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Em meio à fumaça, uma pessoa usa uma enxada para revolver a terra, enquanto outra utiliza um soprador portátil para deslocar matéria orgânica
Brigadistas comunitários fazem demonstração de como construir aceiros, que são barreiras de contenção do fogo (© João Palhares)

Por que uma brigada de incêndio comunitária é necessária?

12 de jun. de 2026Brasil: No relato a seguir, trazemos a história real dos estragos causados em 2025 por um incêndio criminoso em uma comunidade tradicional do Piauí, região nordeste do país. Esse estrago só não foi maior por conta da ação destemida da comunidade que, mesmo sem equipamentos mínimos de uma brigada, se empenhou no combate ao incêndio.


Colaboração de Ariomara Alves e João Palhares – Agro É Fogo

Na manhã do dia 20 de agosto de 2025, José, um camponês morador da comunidade ribeirinha brejeira de Barra da Lagoa, zona rural do município de Santa Filomena, no Piauí, fazia o trajeto para a fazenda onde trabalha e viu uma grande quantidade de fogo no horizonte. O fogo vinha do latifúndio de um fazendeiro conhecido na região por invadir terras de povos e comunidades tradicionais. As chamas vistas por José se alastraram rapidamente na direção de Barra da Lagoa e Chupé, territórios tradicionais a cerca de sete quilômetros dali, onde ele e mais de 20 famílias moram. Pouco tempo depois de José avistar as chamas, o fogo atingiu as comunidades de Baixão e Baixão da Área, na mesma região de Barra da Lagoa e Chupé.  

Para tentar conter o incêndio, a comunidade de Barra da Lagoa buscou ajuda junto a organizações parceiras. Foram dias de sufoco e medo. José e outras pessoas da comunidade ligaram para o Corpo de Bombeiros em busca de socorro para conter a aproximação das chamas. Os bombeiros chegaram a dizer que uma brigada do município de Floriano partiria para ajudá-los, mas isso nunca aconteceu: Floriano fica a cerca de 600 km de onde o fogo estava. A ausência de ajuda imediata do estado permitiu que o incêndio alcançasse, um dia depois, a comunidade de José.

O fogo devorou roças e plantações e chegou, de acordo com a comunidade, a queimar cerca de 60% do território. Foram quase cinco dias ininterruptos de incêndio até a chegada do Corpo de Bombeiros, no dia 25 de agosto. A brigada que alcançou o território de Barra da Lagoa foi a do município de Alvorada do Gurguéia, a 300 km do município de Santa Filomena e a 104 km da comunidade, que é de difícil acesso devido às condições das estradas. A tragédia só não foi maior por causa dos aceiros, faixas sem vegetação feitas pela comunidade como áreas de contenção do fogo, e dos próprios moradores, que subiram nos telhados de suas casas e, com mangueiras e baldes d’água, impediram que as chamas destruíssem seus lares. As famílias de Barra da Lagoa ficaram com as marcas e prejuízos irreversíveis de mais um período de ofensivas do agronegócio na região.

De onde veio o fogo?

Segundo a comunidade de Barra da Lagoa, o incêndio foi criminoso. Os relatos afirmam que o fogo foi ateado em uma área que está em processo de demarcação pelo Instituto de Terras do Piauí (Interpi). Dias antes do incêndio, um trator que operava a mando de um fazendeiro passou por cima dos marcos instalados pelo Interpi para delimitar o território a ser titulado em nome da comunidade tradicional. Ou seja: quem ateou o fogo pretendia apagar a demarcação e evitar ou, pelo menos, atrasar o processo demarcatório.

“Talvez surja a pergunta do porquê não chamamos a brigada do nosso município de Santa Filomena. Nós respondemos que no ano anterior, em 2024, teve outro incêndio ao lado da nossa comunidade, dentro da Reserva Legal Uruçuí-Una, que quase entrou no nosso território. Nós procuramos ajuda no nosso município e fomos informados de que não havia brigada, existia apenas o nome de brigada, pois não tinham equipamentos, muito menos investimento e transporte para deslocamento. Ainda descobrimos que na época do curso para brigadista, depois de aprovada a brigada, o pessoal entendeu que no município não havia necessidade de uma brigada. Por esse motivo, em 2025, optamos por apelar diretamente para o Estado”

Cerca de três meses após o incêndio, o caso da Barra da Lagoa foi condenado no Tribunal dos Povos Contra o Ecogenocídio, um tribunal popular realizado durante programação da Cúpula dos Povos, atividade realizada em Belém, no Pará, de forma paralela à 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas no Brasil em 2025. Apesar de ser um instrumento coletivo para estimular o Judiciário brasileiro na análise e investigação de casos semelhantes, as comunidades precisam de mais.

Mesmo não tendo brigada registrada e equipada em seu território, as famílias enfrentam riscos para conter o fogo criminoso em suas comunidades. Tudo isso sem apoio do Estado. Esses esforços têm evitado prejuízos maiores, fazendo com que a comunidade entenda que uma Brigada Comunitária da Barra da Lagoa seja eficiente e segura.

A história do incêndio criminoso é de 2025 – antes da criação do Fundo Aceiro – numa comunidade tradicional do Piauí. É fundamental nesses territórios a criação e fortalecimento de brigadas comunitárias.

Iniciativas como o Fundo de Combate e Prevenção aos Incêndios nos Territórios, o Fundo Aceiro, tornam-se essenciais para garantir respostas concretas e imediatas. Lançado em 2026 pela Articulação Agro é Fogo em parceria com Salve a Floresta, o Fundo disponibiliza recursos financeiros a comunidades diretamente afetadas por incêndios para que desenvolvam ações de prevenção, combate e restauração. A proposta reconhece o protagonismo local, fortalecendo brigadas comunitárias, incentivando práticas tradicionais e agroecológicas e viabilizando respostas emergenciais diante dos danos causados pelo fogo.

 

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