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Colagem Estátua da Justiça diante de floresta tropical em chamas
Ações contra a participação pública fazem mau uso da Justiça (© liveostockimages/istockphoto.com & Tatsiana Hendzel/shutterstock.com - Collage Rettet den Regenwald)
Mais de 30 pessoas do povo Ka'apor estão em pé, diante de uma casa com pilares de madeira e telhado de palha. As pessoas seguram uma faixa de protesto com a frase: "Fora Wildlife Works do território Ka'apor! Mercado de carbono é falsa solução ambiental!"
Como nos engajamos pela proteção dos Ka'apor na Amazônia brasileira, recebemos na Alemanha 4 notificações extrajudiciais (© TUXA TA PAME)

Sufocando críticas com intimidação, ameaças e processos

Por causa de uma campanha nossa na Indonésia, já sentamos no banco dos réus. Agora, por causa de uma ação nossa em favor de indígenas do Brasil, recebemos 4 notificações extrajudiciais. O objetivo é a intimidação. O governo alemão está planejando uma lei contra isso, mas de modo muito light. A lei anti-SLAPP precisa ser mais agressiva.

Apelo

Para: Ministra do Governo Federal da Alemanha, Stefanie Hubig, Deputados do Parlamento Federal Alemão

“Preencham as brechas do Projeto Anti-SLAPPs, cobrindo-se também a área extrajudicial, tornando-as exorbitantemente caras, para, assim, desencorajar o seu uso.”

Abrir a petição

Em uma sexta-feira, às 16h48min chegou o primeiro e-mail da advogada G. Era uma notificação extrajudicial com pedido de assinatura de declaração reconhecendo obrigação de não fazer. Ainda antes do decurso do prazo fixado, a advogada mandou outras três notificações extrajudiciais exigindo que deixássemos de fazer algo e ameaçando-nos com a tomada de medidas judiciais.

Nossa conclusão: o objetivo dessa enchente de cartas advocatícias é a intimidação. Mas nós resistimos!

Em termos de conteúdo, tratava- da campanha relativa ao nosso apoio ao povo Ka’apor, na Amazônia maranhense.

A advogada escreveu que ela representaria uma organização Ka’apor e alegou que a nossa organização parceira, o Conselho de Gestão Tuxa Ta Pame representaria meramente uma minoria do povo. A recusa deste último a um projeto da firma Wildlife Works não seria compartilhado pela maioria do povo Ka’apor. Objeto da notificação extrajudical foram, sobretudo, as acusações que a nossa paceira fez contra a firma Wildlife Works.

Em vez de tratar da questão por uma simples carta, optaram por pegar pesado, enviando-nos quatro notificações extrajudiciais advocatícias. Para nós, isso é claramente uma tentativa de SLAPP, a preparação de uma ação judicial contra a participação pública. Normalmente, com esse tipo de ação intimidatória, o que certas firmas ou pessoas poderosas pretendem é calar a boca de seus críticos.

O governo federal alemão apresentou ao Parlamento, recentemente, União Alemã contra SLAPPs, à qual pertencemos, está fazendo reivindicações semelhantes.

A lei anti-SLAPP precisa ficar mais agressiva!

Mais informações

Vejam aqui o texto correto, impugnado sem razão

Petição, publicada em 05/05/2025

Governo federal: proíba a entrada da empresa Wildlife Works no território do povo Ka'apor!

Artigo

20/12/2023  Firma americana está causando conflito entre os indígenas Ka'apor por conta de seu projeto de comercializar créditos de carbono

20/02/2024 Povo Ka'apor está reclamando de abusos de negociantes de créditos de carbono em sua floresta

05/06/2025 Tribunal suspende projeto de créditos de carbono na Amazônia brasileira

Porque essas notificações extrajudiciais são SLAPP

Para caracterizar ações e medidas extrajudiciais como notificações como SLAPPs, pode-se basear em diversos indícios. Neste caso, o nosso advogado resumiu a questão da forma seguinte:

“De acordo com a minha avaliação, a conduta de enviar quatro notificações extensas dentro de poucos dias, fazendo-o contra uma associação organizada na forma de ONG, bem como o visível interesse econômico da empresa norte-americana Wildlife Works LLP, exibe todos os elementos de uma abordagem SLAPP”.

Trata-se, portanto, da estratégia de fazer diversos ataques ao mesmo tempo, bem como da disparidade de recursos, especialmente financeiros, de uma empresa norte-americana em contraposição a uma associação sem fins lucrativos.

Em seu parecer sobre o projeto de lei, enviado para o Ministério Federal da Justiça, escreve o Prof. Dr. Roger Mann:

“A experiência tem mostrado que as empresas-autoras dos processos, para fugir de acusações de SLAPPS, não estão mais movendo as ações por si próprias, mas sim como grupos supostamente detentores de pretensões, as quais se dispõem a fazê-lo em virtude de ajustes com as autoras dos processos. Assim, quando há, por exemplo, dentro de povos indígenas, grupos diferentes e representantes diversos, um desses grupos funciona como autor do processo, o qual, em essência, condiz com os interesses econômicos da empresa com a qual o grupo fez um acerto.”

UE e o Conselho da Europa aprovam diferentes normas contra SLAPPs

Tanto a UE como o Conselho da Europa aprovaram instrumentos jurídicos internacionais contra as ações contra a participação pública.

A Directiva (UE) 2024/1069 foi aprovada em 16 de abril de 2024. Os 27 Estados-Membros da União Europeia (UE) obrigaram-se a implementá-las em seu ordenamento jurídico nacional até 7 de maio de 2026.

O Comitê dos Ministros do Conselho da Europa (46 Membros: todos os países da Europa, exceto a Rússia, a Bielorússia, o Kosovo e o Vaticano) publicou em 5 de abril del 2024 a Recomendação CM/Rec(2024)2, cujo objetivo é o combate de SLAPPs. Não existe prazo para a implementação.

Monitor Europeu Anti-SLAPP

O Monitor Europeu Anti-SLAPP  acompanha a evolução da implementação de normas Anti-Slapp em seu direito nacional pelos membros das duas organizações. Ele foi criado pela união europeia CASE. Até o verão europeu de 2025, 17 países já tinham começado com a implementação, e 10 países ainda não. Relativamente a 19 países, não havia informação alguma. Malta é o único país que já concluiu a implementação.

O Monitor analisa continuamente o quão forte é a proteção contra SLAPPs nos diversos países, e divulga links contendo documentos importantes.

A Diretiva Anti-SLAPP da UE também é um sucesso nosso

O Projeto de Lei do Governo Federal alemão também teve parcialmente base no nosso trabalho. Nós apoiamos a Diretiva da UE contra SLAPPS por meio da Petição: Vamos proteger a democracia agora: Parem com ações judiciais intimidatórias!". Além disso, somos ativos na rede europeia CASE e também no grupo de trabalho alemão.

A petição contendo as 213.432 assinaturas nós entregamos juntamente com nossas organizações parceiras em Bruxelas, pessoalmente, àentão comissária europeia Věra Jourová. A Vice-Presidente da União Europeia teve uma participação decisiva para a existência desta Directiva.

Carta

Para: Ministra do Governo Federal da Alemanha, Stefanie Hubig, Deputados do Parlamento Federal Alemão

Exma. Sra. Ministra Stefanie Hubig,

Exmos. Sres. Ministros e Ministras,

Exmos. Deputados do Parlamento Federal Alemão,

Nós damos expressamente as nossas boas-vindas à implementação da Diretiva (UE) Anti-SLSSP 2024/1069.

Como positivo no projeto de lei, vemos o seguinte:

- que se prevê a cobertura de casos domésticos, não se limitando aos casos transnacionais;

- o princípio da celeridade;

- a possibilidade de uma extinção do processo rápida;

- a expansão da restituição das custas processuais.

Como organização ambiental, ocupamo-nos com SLAPPS porque em 2019, fomos vítimas de uma ação judicial abusiva ajuizada no tribunal de Hamburgo (Landgericht) por uma empresa indonésia contra nós.

Na época, entramos na luta anti-SLAPP juntamente com a Rede Europeia “The Case”, nos engajando pela diretiva. A nossa  petição correlata -que foi assinada por 213.432 pessoas -entregamos pessoalmente à então Vice-Presidente da Comissão Europeia, Věra Jourová.

E agora, justamente quando é iniciado o processo legislativo da lei nacional alemã anti-SLAPP, tornamo-nos, de novo, alvo de uma manobra SLAPP. As quatro notificações extrajudiciais, exigências de assinatura de declaração de obrigação de não fazer e ameaças de processo judicial, que nós recebemos de uma advogada ao longo de 1 (uma) semana mostram exemplarmente o grande déficit do projeto de lei.

O problema é que a área extrajudicial não está no âmbito de aplicação da lei.

Não raro, tais notificações extrajudiciais exigindo a assinatura de declarações de obrigação de não fazer e a ameaças de ajuizamento de ações já bastam para calar a boca de muitos críticos.

Daí porque nós reivindicarmos que também a área extrajudicial seja efetivamente coberta pela lei.

Passível de consideração seriam regras comparáveis à do §97a da Lei Alemã de Direitos Autorais (UrhG), inclusive com a introdução de um teto para os custos de uma primeira notificação extrajudicial, limitando-os ao máximo de 1000 Euros e gerando o dever de indenização nos casos em que a notificação extrajudicial é infundada.

Além disso, estamos a reivindicar o seguinte:

- que sejam tematizadas estratégias como processos em série, ou paralelos;

- que a definição de SLAPP seja expandida para “parcialmente fundamentada”;

- que os custos processuais de uma SLAPP tornem-se proibitivamente caros;

- que escritórios de advocacia que notoriamente ajuizam SLAPPs sejam punidos e ainda,

- que seja fortalecido um serviço de apoio para as vítimas de SLAPPs.

No mais, nós assinamos embaixo, expressamente, do Posicionamento da União Anti-SLAPP alemã.

O projeto de lei apresentado é um primeiro passo muito importante. No entanto, o projeto de lei precisa tornar-se mais agressivo, para realmente apoiar as vítimas de SLAPPs e assim, desencorajar autores de ações judiciais abusivas, cujo propósito é a intimidação de críticos.

Cordialmente

  1. Neste contexto, uma notificação extrajudicial – no mais das vezes, em forma de e-mail ou carta enviada por advogado, o qual intima alguém a corrigir ou a apagar uma determinada publicação, bem como a não repeti-la. Muitas vezes isso está conectado com uma declaração de não fazer, bem como com a ameaça de se exigir o pagamento de uma multa mais alta ou entrar com uma ação no tribunal, caso o receptor da carta não entregue a declaração assinada dentro do prazo por ele fixado. Em termos de conteúdo, o objeto de tais cartas, normalmente, é a violação de direitos de personalidade em virtude de supostas alegações falsas, ataques à esfera privada ou assertivas suscetíveis de ferir a honra de quem a reclama.

    O objetivo dessas notificações extrajudiciais é resolver litígios de forma rápida, sem lançar mão de processos judiciais, com despesas razoáveis. Isto pode ser vantajoso para ambas as partes, em especial quando a notificação é feita por motivo justo.

    Notificações extrajudiciais e exigências de prestação de declaração de não fazer, no entanto, são frequentemente usadas com o objetivo de intimidação.

  2. foi objeto de três artigos e uma petição. Neles, relatamos como um planejado projeto de créditos de carbono da da empresa americana Wildlife Works vem causando conflitos entre os habitantes nativos na floresta amazônica brasileira. A nossa organização parceira, Tuxa Ta Pame, que é Conselho dos Ka’apor, rechaça o projeto de créditos de carbono.

    A advogada G. alega que o nosso artigo faria gerar a impressão de que todos os Ka’apor seriam contra o projeto. A cliente dela, a “Associação Kaapor Ta hury Rio Gurupi“, representaria, no entanto„em conjunto com os 24 caciques, 95% dos Ka'apor. Estes, segundo a advogada, seriam a favor do projeto da Wildlife Works.

  3. SLAPP é a abreviatura de Strategic Lawsuits Against Public Participation - Ações estratégicas contra a participação pública.

  4. O estudo “Einschüchterung ist das Ziel – Strategische Klagen gegen öffentliche Beteiligung (SLAPPs) in Deutschland” (em português: “O objetivo é a intimidação – Ações judiciais estratégicas contra a participação pública – SLAPPS – na Alemanha) deixa clara a dimensão, a extensão e as consequências dessas ações contra a participação pública.

    Aqui pode acessar o estudo, em versão longa, e aqui um resumo de cerca de 4 páginas, em alemão.

  5. A união alemã Anti-SLAPP, a coordenação anti-SLAPP-Anlaufstelle e o Prof. Dr. Roger Mann, que nos representou na atual causa, apresentaram um parecer sobre o projeto de lei no Ministério da Justiça. Aqui pode baixar o arquivo Zip.

    Note, por favor, que nem todas as posições lá sustentadas espelham o nosso modo de ver ou cobrem as nossa exigências.

    A advogada G. manifestou-se contra o projeto de lei na rede social LinkedIn.

Esta petição está disponível, ainda, nas seguintes línguas:

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